Foi aprovado terça-feira (31) em 2º turno pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019 proposta pelo Senado ("PEC 17/2019"), que "altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais".
Mais importante do que reconhecer a proteção de dados como um direito fundamental, é a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.
Já há algum tempo, há um movimento no sentido de criar leis locais para tratar de proteção de dados pessoais em estados e municípios. Segundo levantamento feito pelo site Consumidor Moderno, no final de 2019, já havia diversos estados e municípios com leis aprovadas ou em tramitação (e.g., João Pessoa/PB, Vinhedo/SP, Cariacica/ES, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE).
Renata Ciampi e Fernando Stacchini
Equipe de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Direito Digital - Motta Fernandes
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