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Novidade: facilidade em registrar sua marca fora do Brasil

Updated: May 13, 2021

Com a adesão do Brasil ao protocolo de Madri, o registro de sua marca no exterior ficará muito mais fácil!


O Protocolo de Madri, adotado em 1989 e em vigor desde 1996, é um sistema que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o registro de uma marca já requerida ou registrada no seu país de origem. Esse processo, além de garantir a prioridade da marca e simplificar o registro em todas as nações que fazem parte do acordo, é menos oneroso aos requerentes, já que, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adesão ao Protocolo deve causar uma queda de 90% nos custos do registro de marcas para as empresas.


Aproximadamente 120 países já são signatários do Protocolo, dentre os quais Estados Unidos, China, e países da União Europeia. O Brasil estava atrasado, mas na quarta feira do dia 22 de maio de 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, o qual formaliza a adesão brasileira ao Protocolo.


Agora, com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, o procedimento para o requerimento de marca em outros países também será realizado através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, ao receber a solicitação de um pedido internacional de registro, irá verificar se todas as exigências para o depósito foram satisfeitas de modo correto, nos termos da Classificação Internacional de Nice (NCL), e encaminhará o pedido à Secretaria Internacional da OMPI. Assim, não haverá necessidade do pagamento de uma taxa de registro em cada um dos países, e nem mesmo da contratação de advogados de diferentes nacionalidades.


Além disso, com a adesão ao Protocolo, será possível que duas pessoas físicas ou jurídicas sejam coproprietárias de um registro de marca, bem como que uma marca seja registrada no sistema "multiclasses", que consiste na possibilidade de um único pedido de registro ser apresentado em mais de uma classe de produtos ou serviços. Tanto a cotitularidade, como o sistema multiclasses, até a adesão ao Protocolo, eram vedados pelo INPI.


O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, comemorou a decisão do Congresso Nacional, afirmando que: "A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a abertura dos portos às marcas (...) brasileiras". A adesão representa, portanto, um cenário promissor para as empresas e startups nacionais que tenham interesse em expandir seus produtos e/ ou serviços para o mercado internacional, visto que agora poderão gozar dos mesmos benefícios e facilidades que os países desenvolvidos, como Estados Unidos e China, possuem.

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