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INPI institui o regime de cotitularidade de marca

Updated: May 13, 2021




O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI implementou no dia 15 de setembro o regime de cotitularidade de marcas, possibilitando o registro de uma marca em nome de mais de um titular. A cotitularidade poderá ser requerida desde o início, quando do pedido de registro perante o INPI, ou também nos pedidos ou registros já existentes, nos quais será possível requerer a inclusão de novos titulares em um pedido ou registro já depositado no INPI. Não há limite para a quantidade de cotitulares.


A Resolução Nº 245/2019 estabelece as diretrizes acerca do regime de cotitularidade de marca que foi implementado no Brasil em razão da sua adesão ao Protocolo de Madri. Entre os principais pontos há a necessidade de todos os requerentes da marca exercerem efetivamente a atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados e a necessidade de autorização de todos os cotitulares para transferência de direitos referentes a marca. O uso efetivo da marca, no entanto, será comprovado se pelo menos um dos cotitulares usar a marca.


Mais uma novidade boa trazida pela adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Embora os benefícios imediatos sejam fáceis de se prever é importante ter em mente que a cotitularidade de marca poderá gerar discussões futuras entre os cotitulares acerca de diversos aspectos do registro, como por exemplo, a gestão estratégica da marca.


Desse modo, tendo em vista que para o INPI todos os cotitulares tem o mesmo direito de uso, gozo e fruição da marca é importante elaborar um contrato definindo as regras e parâmetros da cotitularidade e estabelecendo os direitos, obrigações e percentuais de cada um. Além disso, o contrato deverá prever quem será responsável pelas despesas e demais definições estratégicas relativas a marca. É aconselhável também incluir cláusula prevendo mediação e arbitragem em caso de conflito, pois um especialista de propriedade intelectual poderá auxiliar numa eventual resolução da disputa.

Fernando Stacchini / Paola Lorenzetti

Equipe de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Direito Digital - Motta Fernandes

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